Em 22/02/2023

Divisão amigável. Servidão de passagem. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de servidão de passagem no caso de divisão amigável.


PERGUNTA: Um imóvel rural está sendo objeto de divisão amigável e o mesmo é beneficiado por uma servidão de passagem sobre o imóvel vizinho. Ocorre que, com a divisão, nem todas as glebas continuarão a ser beneficiadas pela referida servidão. Desta forma, pergunto: basta que na escritura de divisão amigável e na planta do desmembramento conste a informação de quais glebas irão continuar como dominantes? Após a divisão, será necessário proceder à atualização também na matrícula do imóvel serviente? Essa atualização na matrícula do imóvel serviente poderia ser feita a requerimento apenas dos proprietários das glebas dominantes?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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