Divisão amigável. Servidão de passagem. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de servidão de passagem no caso de divisão amigável.
PERGUNTA: Um imóvel rural está sendo objeto de divisão amigável e o mesmo é beneficiado por uma servidão de passagem sobre o imóvel vizinho. Ocorre que, com a divisão, nem todas as glebas continuarão a ser beneficiadas pela referida servidão. Desta forma, pergunto: basta que na escritura de divisão amigável e na planta do desmembramento conste a informação de quais glebas irão continuar como dominantes? Após a divisão, será necessário proceder à atualização também na matrícula do imóvel serviente? Essa atualização na matrícula do imóvel serviente poderia ser feita a requerimento apenas dos proprietários das glebas dominantes?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
#RIBCast: confira o segundo episódio do podcast do Registro de Imóveis do Brasil
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano