Em 13/05/2025

Divisão amigável – escritura pública. INCRA – certificação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de certificação do INCRA em procedimento de divisão amigável.


PERGUNTA: Em 2022, a parte solicitou a divisão de um imóvel por meio de escritura pública, o que resultou na abertura de duas matrículas, porém sem certificação do INCRA, sendo requerido que a divisão fosse registrada em apenas uma das matrículas. Recentemente, ela protocolou novamente a escritura de divisão, agora para que seja registrada apenas a divisão no outro imóvel, com área de 28,14,60ha. Gostaria de saber se, neste caso, é necessário solicitar a certificação do INCRA.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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