Em 22/12/2021

Divórcio. Partilha. Bem particular. Regime de bens – comunhão parcial. Incomunicabilidade.


STJ. Recurso Especial n. 1.841.128 – Minas Gerais, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021, DJe de 09/12/2021.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NAMORO. AFFECTIO MARITALIS. INEXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE. CAUSA PRÉ-EXISTENTE. CASAMENTO POSTERIOR. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DIVÓRCIO. IMÓVEL. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.661 E 1.659 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA. (STJ. Recurso Especial n. 1.841.128 – Minas Gerais, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021, DJe de 09/12/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.



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