Divórcio. Partilha. Doação – filhos maiores – aceitação expressa. ITCMD – recolhimento – fiscalização.
CSMSP. Apelação Cível n. 1010572-69.2020.8.26.0269, Comarca de Itapetininga, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 23/05/2022, DJ 02/06/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Formal de partilha expedido nos autos de ação de divórcio consensual, com doação de imóveis aos filhos – Qualificação negativa – Ainda que desnecessária a escritura pública de doação, os óbices relativos ao recolhimento do imposto de transmissão por doação e aceitação expressa dos donatários maiores de idade, devidamente qualificados, são mantidos – Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1010572-69.2020.8.26.0269, Comarca de Itapetininga, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 23/05/2022, DJ 02/06/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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