Em 08/09/2025

Divórcio. Partilha. Meação – excesso. Aquisição onerosa. ITBI.


TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1171475-61.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 26/06/2025 e publicada em 07/07/2025.


EMENTA OFICIAL: DIREITO TRIBUTÁRIO – FORMAL DE PARTILHA – EXCESSO DE MEAÇÃO COM TORNA – REGISTRO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DO ITBI – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – APELO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. O interessado, irresignado com o juízo de desqualificação registral que recaiu sobre o formal de partilha apresentado a registro, em especial, com a exigida comprovação do recolhimento de ITBI, requereu suscitação de dúvida, impugnando o excesso de meação e ponderando que a partilha não teve por objeto patrimônio imobiliário. 2. Julgada procedente a dúvida, recorreu. II. Questões em discussão: 3. A amplitude objetiva do patrimônio a ser valorado na aferição do excesso de meação. 4. A configuração da disparidade da partilha da meação e da hipótese de incidência do imposto de transmissão. III. Razões de decidir: 5. A desproporção da partilha da meação deve ser avaliada à luz da totalidade do patrimônio comum, patrimônio coletivo do casal, ou seja, não deve levar em conta apenas o patrimônio imobiliário. 6. A partilha foi desigual. Embora as dívidas do casal tenham sido repartidas na mesma proporção, os direitos reais de aquisição sobre bens imóveis e os bens móveis discriminados na convenção de divórcio foram atribuídos unicamente ao divorciando, que, em contrapartida, obrigou-se a compensar financeiramente a divorcianda. 7. O excesso de meação, caracterizado, ocorreu mediante pagamento de torna, qualificando-se assim como oneroso o negócio de partilha, situação a ensejar a incidência do ITBI, cujo recolhimento deve ser controlado pela Oficial. 8. O título judicial, tal como exibido, sem demonstração do pagamento do tributo, não admite registro. IV. Dispositivo: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A desproporção da partilha da meação deve considerar a totalidade do patrimônio do casal, patrimônio coletivo, e não somente o patrimônio imobiliário. 2. A partilha desigual da meação com torna é causa de incidência de ITBI; ausente contrapartida, na falta assim de prestação correspectiva, o excesso de meação dá ensejo ao ITCMD. (TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1171475-61.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 26/06/2025 e publicada em 07/07/2025). Veja a íntegra na Kollemata.



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