DJe desta sexta-feira traz Ato que disciplina a audiência de reescolha das serventias extrajudiciais
Ato Normativo Conjunto nº 01/2022 disciplina a segunda audiência de reescolha do Primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.
Foi publicado, nesta sexta-feira (25), no Diário da Justiça eletrônico (DJe, pp. 12 a 15), o Ato Normativo Conjunto nº 01/2022, que disciplina a segunda audiência de reescolha do Primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Os candidatos aprovados devem ficar atentos às orientações, desde a ordem estabelecida para apresentação e os horários, à Lista de Vacância (Anexo II do Ato), com as informações necessárias de cada serventia extrajudicial, uma vez que não será concedido tempo extra para a referida consulta durante a audiência pública. O evento acontecerá nos dias 17 e 18 de março
O documento foi assinado pelos Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes, Vice-Presidente e Frederico Coutinho, Corregedor-Geral.
O Ato está em conformidade com os termos do Ato da Presidência nº 48/2020, publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 22 de setembro de 2020, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, publicado no dia 20 de agosto de 2021 e do Ato da Presidência nº 06/2022, publicado em 22 de fevereiro de 2022.
A norma foi desenvolvida pela Comissão Especial encarregada de promover a realização das audiências de reescolha, sob a presidência da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, e integrantes os juízes Ely Jorge Trindade (corregedor), Michelini Jatobá (auxiliar da vice-presidência), Herbert Lisboa (diretor do Fórum Cível da Capital) e a servidora da vice-presidência, Suely Lemos.
Além das regras para o procedimento da reescolha das serventias pelos candidatos aprovados, estão definidos os termos da permanência no auditório, seguindo todas as normas de biossegurança para a redução do contágio da Covid-19.
Fonte: TJPB (Gabriella Guedes).
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