Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da lei 14.382/22
Confira o artigo de autoria de Fernanda de Freitas Leitão publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Fernanda de Freitas Leitão intitulado “Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da lei 14.382/22”. No artigo, Fernanda Leitão trata do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda previsto na Lei n. 14.382/2022, que acrescentou na Lei de Registros Públicos o art. 251-A. Segundo a autora, a Lei n. 14.382/2022 “trouxe-nos incomensurável agilidade a todo o procedimento da resolução do compromisso de compra e venda ao permitir a resolução extrajudicial de todo e qualquer compromisso de compra e venda em que os pagamentos não são adimplidos, desde que o devedor tenha sido constituído em mora, conferindo eficácia ao movimento da desjudicialização ou do compartilhamento da Justiça, promovendo, simultaneamente, o restabelecimento da promessa ou do compromisso de compra e venda como instrumento contratual de fundamental importância ao mercado imobiliário brasileiro.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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