Em 24/05/2022

Doação a menor impúbere. Usufruto vitalício –  instituição. Negócio jurídico perfeito e acabado.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação para menor impúbere e instituição de usufruto após o seu registro.


PERGUNTA: Doadores efetivaram por Escritura Pública Doação do único lote pertencente a eles ao filho menor do casal. Após lavratura e registro da Escritura Pública, verificaram que, embora fosse a vontade dos doadores a reserva de usufruto vitalício, tal direito real não constou na Escritura Pública e, consequentemente, não foi registrado. Por serem os representantes legais da donatária, poderiam os doadores, neste momento, instituírem o usufruto pretendido sobre o imóvel já doado? Em caso positivo, basta a lavratura de nova Escritura Pública firmada exclusivamente pelos doadores? Em caso negativo, qual seria a possibilidade legal para instituir o direito real neste momento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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