Em 01/11/2022
Doação. Cláusulas restritivas. Hipoteca cedular.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de hipoteca de imóvel gravado com cláusula de impenhorabilidade.
PERGUNTA: Os pais doaram o imóvel para suas filhas e o gravaram com as cláusulas de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade e Inalienabilidade. Agora, as filhas querem dar este imóvel em hipoeca cedular. É possível o imóvel ser dado em garantia hipotecária, mesmo estando gravado com a cláusula de Impenhorabilidade?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Imóvel rural. Indisponibilidade. Direito de preferência. Arresto. Penhora. Baixa de gravame.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!