Doação com encargo. Alienação – possibilidade. Municipalidade – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação de imóvel doado com encargo.
PERGUNTA: Consta nos assentos registrais condição interposta pela doação da Prefeitura Municipal, que “o donatário beneficiado com a doação tem o prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de expedição do Titulo Definitivo, para edificar, sob pena do imóvel doado voltar automaticamente ao domínio e propriedade do município”. Condição esta interposta em 02/08/2012. Ocorre que o donatário, não realizou a construção e está transmitindo o bem a um terceiro. No caso em questão, como proceder? Salienta-se que não existe edificação no imóvel.
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