Doação com reserva de usufruto. Fato gerador – ITCD – extinção – direito real.
TJRS. 21ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5004594-51.2016.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, julgada em 22/03/2023 e publicada em 29/03/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ITCD. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO. PRECEDENTES. Na transmissão por doação com reserva de usufruto o fato gerador do ITCD somente ocorre com a devida extinção do direito real, ou seja, com a averbação da extinção do usufruto no registro de imóveis. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. 21ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5004594-51.2016.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, julgada em 22/03/2023 e publicada em 29/03/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Fórum Fundiário Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça pede apoio à CN-CNJ para solução de conflitos fundiários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano