Doação com reserva de usufruto. Fato gerador – ITCD – extinção – direito real.
TJRS. 21ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5004594-51.2016.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, julgada em 22/03/2023 e publicada em 29/03/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ITCD. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO. PRECEDENTES. Na transmissão por doação com reserva de usufruto o fato gerador do ITCD somente ocorre com a devida extinção do direito real, ou seja, com a averbação da extinção do usufruto no registro de imóveis. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. 21ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5004594-51.2016.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, julgada em 22/03/2023 e publicada em 29/03/2023). Veja a íntegra.
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