Doação. Continuidade. Mandato – procuração – cessação – extinção – falecimento do outorgante.
CSMSP. Apelação Cível n. 1128111-44.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 03/11/2022, DJ 08/02/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – QUALIFICAÇÃO NEGATIVA – DOADOR, REPRESENTADO, JÁ FALECIDO AO TEMPO DA LAVRATURA DO ATO – MANDATO EXTINTO (ARTIGO 682, II, DO CÓDIGO CIVIL) – MANDATÁRIAS E DONATÁRIA CIENTES DO FALECIMENTO DO MANDANTE – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 674 DO CÓDIGO CIVIL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1128111-44.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 03/11/2022, DJ 08/02/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero 'não-binarie' nos registros públicos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024