Doação. Continuidade. Mandato – procuração – cessação – extinção – falecimento do outorgante.
CSMSP. Apelação Cível n. 1128111-44.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 03/11/2022, DJ 08/02/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – QUALIFICAÇÃO NEGATIVA – DOADOR, REPRESENTADO, JÁ FALECIDO AO TEMPO DA LAVRATURA DO ATO – MANDATO EXTINTO (ARTIGO 682, II, DO CÓDIGO CIVIL) – MANDATÁRIAS E DONATÁRIA CIENTES DO FALECIMENTO DO MANDANTE – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 674 DO CÓDIGO CIVIL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1128111-44.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 03/11/2022, DJ 08/02/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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