Em 21/05/2024
Doação. Doador – Município. Secretaria da Fazenda – manifestação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de doação entre o Município e particular.
PERGUNTA: O Município está doando um imóvel para um particular. Nos termos do art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, é vedada a instituição de imposto sobre patrimônio entre os entes federativos. A nossa pergunta é: ainda assim é necessário solicitar a manifestação da Secretaria da Fazenda no presente caso?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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