Doação em ano eleitoral: partido questiona Lei n. 14.435/2022 no STF
Lei autoriza Poder Público a doar bens para entidades privadas e públicas em ano eleitoral.
O partido REDE SUSTENTABILIDADE ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.220 (ADI), onde questiona a Lei n. 14.435/2022, que autoriza a doação de bens a entidades privadas e públicas pelo Poder Público em ano eleitoral. A ADI foi distribuída ao Ministro Nunes Marques.
O partido questiona o art. 81-A da Lei n. 14.194/2021, com a redação dada pelo art. 1º da Lei n. 14.435/2022, “por ofensa ao art. 1º, caput e II e V, ao art. 3º, I, ao art. 14, §§ 9º e 10º, ao art. 16 e aos arts. 65, 66 e 166, todos da Constituição Federal.” Segundo a Petição Inicial apresentada pelo partido, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, encaminhou o Projeto de Lei do Congresso Nacional n. 17/2022 (PLN), que, dentre outros assuntos, “propôs fixar o entendimento acerca da destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) às operações de que tratam os incisos I e II do art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Para isso, o PLN propôs a inclusão do art. 59-A na Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO 2022).” O Relator do PLN na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Carlos Henrique Gaguim, incluiu proposta de alteração no art. 81-A da Lei n. 14.194/2021, no sentido de prever que a doação de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública para entidades privadas e públicas, durante todo o ano, desde que com encargo para o donatário, não descumpra dispositivo da Lei das Eleições, que veda a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral.
De acordo com o REDE SUSTENTABILIDADE, o texto inserido suprime a restrição que existia a doações no período de três meses antes das eleições. O partido alega que se trata, portanto, “de uma burla à legislação eleitoral por meio de lei que deveria ser orçamentária” e de violação da regra da anualidade eleitoral, segundo a qual a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.
Leia a íntegra da Petição Inicial da ADI.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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