Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens
Confira o artigo de autoria de Flávio Tartuce publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Flávio Tartuce intitulado “Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens”. No artigo, Tartuce discorre acerca da doação entre cônjuges no regime da separação legal ou obrigatória de bens, tratada pelo art. 1.641 do Código Civil, bem como a aprovação, pela Comissão de Contratos da IX Jornada de Direito Civil, de Enunciado segundo o qual, “em regra, é válida a doação celebrada entre cônjuges que vivem sob o regime da separação obrigatória de bens”. Para o autor, o texto “representa legítimo exercício da autonomia privada e importante instrumento de planejamento familiar e sucessório.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XX Encontro Estadual de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!