Doação pura. Donatário – menor incapaz. Cláusulas restritivas.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação com cláusulas restritiva para menor incapaz.
PERGUNTA: Recebemos para registro uma Escritura Pública de Doação outorgada em favor de um menor incapaz, lavrada nos termos do art. 543 do CC (sem aceitação/sem Alvará). Observamos que o título impõe Cláusulas Restritivas de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade, o que nos gerou dúvida se essas cláusulas teriam o condão de retirar o aspecto “puro” descrito no art. 543 do CC/02 (art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura). Pesquisando, vimos que em situações que envolvem usufruto, tal registro é possível, sem necessidade de Alvará, ou outra providência.
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