Em 09/02/2022

Doação. Regime matrimonial – comunhão universal de bens. Usufruto em favor de apenas um dos cônjuges.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação com reserva de usufruto.


PERGUNTA: Em uma escritura pública o casal, casados pelo regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei n. 6.515/1977, doaram aos filhos a nua propriedade do imóvel. Somente a esposa reservou, com exclusividade, o usufruto sobre a totalidade deste imóvel, sem que tenha havido qualquer menção da doação do marido para ela ou de instituição de parte dos filhos para ela desses 50% do usufruto que, s.m.j., pertenceria ao marido. É possível o registro? Haveria alguma providencia/menção a constar na escritura?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe