Doação. Regime matrimonial – comunhão universal de bens. Usufruto em favor de apenas um dos cônjuges.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação com reserva de usufruto.
PERGUNTA: Em uma escritura pública o casal, casados pelo regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei n. 6.515/1977, doaram aos filhos a nua propriedade do imóvel. Somente a esposa reservou, com exclusividade, o usufruto sobre a totalidade deste imóvel, sem que tenha havido qualquer menção da doação do marido para ela ou de instituição de parte dos filhos para ela desses 50% do usufruto que, s.m.j., pertenceria ao marido. É possível o registro? Haveria alguma providencia/menção a constar na escritura?
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