Em 15/06/2022

Doação – condições – descumprimento. Reversão. Certidões negativas fiscais.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da apresentação de certidões negativas fiscais em caso de reversão de imóvel doado pelo Município.


PERGUNTA: Um imóvel foi doado pelo Município para uma empresa com as devidas condições impostas através das Leis Municipais inerentes ao caso, mas a empresa não cumpriu as condições e agora ambos estão de acordo em realizar a reversão do imóvel administrativamente. Contudo, as certidões negativas fiscais (federal e estadual) da empresa não podem ser emitidas. Pergunto: poderá ser recebida e registrada/averbada a referida reversão do imóvel ao patrimônio do Município mesmo que não sejam apresentadas as referidas certidões negativas?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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