Em 15/03/2022
Doação – Direito de Acrescer – averbação. União estável.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1066630-80.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 04/03/2022, DJ de 09/03/2022.
EMENTA OFICIAL: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Averbação – Doação – Direito de acrescer – Art. 551, parágrafo único, do Código Civil – Equidade integrativa que não se defere ao Oficial para estender a regra à união estável – Recurso desprovido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1066630-80.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 04/03/2022, DJ de 09/03/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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