Doação. Vaga de garagem. Terceiro não condômino.
CSMSP. Apelação Cível n. 1008386-19.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 05/05/2022, DJ 05/05/2022.
EMENTA OFICIAL: Registro de imóveis – Escritura pública de doação – Transmissão de vaga de garagem – Óbice fundado no §1º do art. 1.331 do Código Civil - Dúvida julgada procedente – Condomínio residencial e comercial – Inexistência de edifício-garagem ou de uso misto - Transmissão para pessoa que não é proprietária de unidade autônoma – Ausência de autorização na Convenção do Condomínio – Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1008386-19.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 05/05/2022, DJ 05/05/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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