Documento de identidade de Notários, Registradores e Escreventes é aprovado no Senado Federal
Documento será expedido pelo CNR. Matéria segue para sanção presidencial.
O Plenário do Senado Federal aprovou na tarde de ontem, 22/02/2022, o Projeto de Lei n. 5.106/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), que institui o documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais. A matéria segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado o documento de identidade deverá ser emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderão emiti-lo os entes sindicais da estrutura da CNR, desde que com sua autorização expressa e respeitado o modelo próprio. A CNR também será responsável pelas normas para a expedição e o modelo do referido documento de identidade.
O documento deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos e informações, conforme disposto no art. 3º: “I – o nome completo do solicitante; II – o nome da mãe do solicitante; III – a nacionalidade e a naturalidade do solicitante; IV – a data de nascimento do solicitante; V – a serventia da qual o solicitante é titular ou na qual trabalha, com indicação da Comarca e do Estado; VI – as atribuições da serventia referida no inciso V do caput deste artigo; VII – a função exercida pelo solicitante; VIII – a data de expedição do documento; IX – a data de validade do documento; X – uma fotografia do solicitante; XI – as assinaturas do responsável pela entidade expedidora do documento e do solicitante; XII – o número de inscrição do solicitante no Cadastro de Pessoas Físicas; XIII – o grupo sanguíneo do solicitante; e XIV – a inscrição “Válida em todo o território nacional”.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.
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