Doing Business em debate – Registradores Imobiliários falam sobre estudo – parte 2
Confira a entrevista concedida por Daniel Lago Rodrigues nesta segunda parte do debate.
Conforme divulgado anteriormente, o Banco Mundial anunciou, em 16/09/2021, o encerramento definitivo dos indicadores Doing Business. O anúncio gerou interessante artigo de autoria de Benito Arruñada sobre o tema. Tendo em vista a relevância do assunto, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) publicará uma série com três entrevistas concedidas por Sérgio Jacomino, Daniel Lago Rodrigues e Ivan Jacopetti de Lago. A primeira entrevista, concedida por Jacomino, encontra-se disponível na Área do Associado do IRIB, com conteúdo restrito para associados.
Nesta segunda parte, o Boletim do IRIB divulga a entrevista concedida pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Taboão da Serra/SP, Daniel Lago Rodrigues. As entrevistas estão agrupadas na seção “IRIB em Debate”, de modo a facilitar a leitura e participação nos interessados nos debates.
Leia a íntegra do artigo, das entrevistas e participe das discussões.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STF decide sobre ampliação das hipóteses de cessão de bens da União
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano