DPU pede ao Supremo expropriação de imóveis usados em trabalho escravo
Órgão quer que propriedades sejam voltadas para reforma agrária.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou nesta quinta-feira (9) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.
No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.
A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.
A DPU pede que os bens sejam utilizados em ações da reforma agrária e programas de habitação popular.
De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, o objetivo é punir financeiramente quem usa esse tipo de mão de obra. “Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado”, afirmou.
Vinícolas
Mais cedo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.
Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.
Fonte: Agência Brasil (Edição: Aline Leal/Foto: TV Brasil).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Projeto de Súmula que impediria interposição de REsp no procedimento de Dúvida Registral é arquivado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano