Em 10/02/2022

EC que torna proteção de dados pessoais um direito fundamental será promulgada hoje


Congresso Nacional promulgará Emenda Constitucional às 15h30.


Conforme noticiado anteriormente pelo Boletim do IRIB, o Congresso Nacional promulgará hoje, às 15h30, a Emenda Constitucional n. 115 (EC). A Emenda acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal, incluindo a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos fundamentais do cidadão e fixando a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

O texto da EC é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição n. 17/2019 (PEC), de iniciativa da Câmara dos Deputados e apresentada pelo Senador Eduardo Gomes (MDB-TO), dentre outros. Sob a Relatoria da Senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado em outubro do ano passado. Para Tebet, estabelecer a competência da União para legislar acerca do assunto oferece, a partir desse momento, “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.

Veja a íntegra do texto inicial da PEC 17/2019 (3ª Fase).

Fonte: IRIB.



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