Edital de Convocação para Eleições IRIB - Gestão 2021-2022
A eleição será realizada no dia 1º de dezembro de 2020, na sede do IRIB, localizada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo
O Presidente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Sérgio Jacomino, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente edital virem, ou por ele se interessarem, que a partir da presente data, está aberto o processo eleitoral do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, relativo às eleições tendo em vista o biênio 2021/2022, para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, com os respectivos suplentes. A eleição será realizada no dia 1º de dezembro de 2020, na sede do IRIB, localizada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Para tanto, os interessados, associados com direito a disputarem tais cargos, na forma prevista pelo Estatuto Social, deverão depositar e protocolar na Secretaria do IRIB, situada na Avenida Paulista nº 2.073, Edifício Horsa I -12º andar, conjuntos 1201 e 1202, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, até o dia 16 de outubro do corrente ano, as respectivas chapas, contendo os nomes dos candidatos. Em razão da pandemia Covid-19, será aceito o envio/protocolo da chapa por meio eletrônico idôneo (e-mail, WhatsApp etc).
O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado ou autorizado por todos os candidatos a cargos na Diretoria Executiva, que são: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro Geral, 2º Tesoureiro, Secretário Geral, 2º Secretário e Diretor Social e de Eventos; e, ainda, por pelo menos dois terços (2/3) dos candidatos aos demais cargos, quais sejam: a) Conselho Deliberativo, composto por Vice-presidentes representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal; b) Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros mais 3(três) suplentes e c) Conselho de Ética, composto por 3 (três) membros mais 3 (três) suplentes, de acordo com o que dispõe o art. 36 do Estatuto Social do IRIB.
As eleições obedecerão ao princípio da votação por chapa, votando, cada Associado, em uma das chapas registradas, que deverão conter os nomes de todos os candidatos, considerando-se eleita a que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.
A Diretoria Executiva remeterá, até o dia 03 de novembro do corrente ano eleitoral, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança do sigilo do voto. Esse procedimento poderá ser substituído por sistema eletrônico de votação.
O prazo para a impugnação de qualquer candidato será de 10 (dez) dias após a publicação das chapas registradas.
Para que todos os associados tenham conhecimento do presente edital, determino que seja publicado por meio do Boletim Eletrônico do IRIB por, pelo menos, duas vezes.
São Paulo, 1º de outubro de 2020.
Sérgio Jacomino
Presidente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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