Em 25/03/2011

Efeitos da Lei nº 10.931/04 para retificações da matrícula e de registro são analisados no Encontro de Bonito


O tema foi abordado pelo registrador e tabelião de protestos, João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB pelo RS


O registrador e tabelião de protestos, João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB pelo Rio Grande do Sul, apresentou um aprofundado trabalho sobre a possibilidade de retificação da matrícula e de atos de registro, inserida no sistema registral pela Lei Federal 10.931/04.

A palestra foi ministrada no segundo dia do 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, que trouxe a Bonito (MS) registradores de vários estados brasileiros. O tema foi debatido com a participação do registrador paulistano, George Takeda, membro da diretoria da Arisp. A discussão foi mediada pelo vice-presidente do IRIB Ricardo Basto da Costa Coelho.

Após conceituar os diversos tipos de retificação, o palestrante demonstrou que a Lei 10.931/04, que alterou a Lei 6.015/73, imprimiu maior celeridade e eficiência nos procedimentos de retificação registral imobiliária em virtude do deslocamento do seu campo de tramitação da esfera judicial para a extrajudicial, cabendo tal atribuição ao oficial do registro de Imóveis.

“Trata-se da consagração do princípio da autonomia do Registrador Imobiliário, pois esta alteração ressalta a importância da atividade, a confiabilidade no critério prudente e técnico do registrador, bem como a sua autonomia funcional”, disse Lamana Paiva.

A conferência demonstrou que a mudança na legislação deu uma nova dimensão à atividade registral imobiliária ao permitir que tais atos pudessem ser retificados por procedimento administrativo efetuado perante o registrador imobiliário, em princípio sem intervenção do Poder Judiciário, podendo o registrador promover diligências e até conciliação para a promoção da retificação solicitada.

Lamana Paiva fundamentou seu trabalho em exemplos práticos e demonstrou que o assunto provoca dúvidas diárias nos registradores. A título de exemplo, o palestrante apresentou diversas perguntas e resposta do IRIB Responde, serviço de consultoria jurídica que o Instituto oferece aos associados.

O 27º Encontro Regional é uma promoção do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, com apoio da Anoreg-MS.

Veja a galeria de fotos

 

Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.03.2011



Compartilhe

  • Tags