Em 31/10/2016

ELEIÇÕES – ESCLARECIMENTOS AOS ASSOCIADOS DO IRIB


O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, faz esclarecimentos sobre o processo eleitoral para o biênio 2017-2018


O Presidente do INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, João Pedro Lamana Paiva, no uso de suas atribuições estatutárias e 

Considerando que o Estatuto da entidade determina, em seu art. 37, que a Diretoria Executiva remeterá até 1º de novembro do ano eleitoral, a cada associado efetivo e por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto.

Considerando que, de acordo com o art. 6º do Regulamento Eleitoral, uma vez encerrado o prazo para inscrição das chapas concorrentes a secretaria do Instituto, depois de verificar se os candidatos reúnem as condições estabelecidas no art. 2º do referido Regulamento Eleitoral e demais dispositivos estatutários, providenciará a confecção das cédulas únicas que serão remetidas a todos os associados com direito a voto, juntamente com as instruções práticas e as sobrecartas oficiais, comprovadamente até o dia 1º de novembro de 2016.

Considerando que para exercer o direito de voto os associados efetivos deverão estar quites com a Tesouraria do Instituto;

Considerando a necessidade de entrega das cédulas aos Correios, até 1º de novembro de 2016, para envio aos associados em condições de exercerem o direito ao voto, dando cumprimento às normas estabelecidas.

 

 RESOLVE:

1.     Declarar encerrado nesta data o prazo para novas adesões de associados ao quadro social da entidade, visando ao exercício do direito ao voto nas eleições do IRIB para a Gestão 2017-2018.

 

2.     As adesões de associados efetivos ao quadro social da entidade, ocorridas no período de 1º de novembro de 2016 a 1º de dezembro de 2016 não contemplam, aos referidos associados, o direito ao exercício do voto nas eleições do corrente ano, por imposição das já referidas regras estatutárias e do Regulamento Eleitoral, sem o cumprimento das quais não há condições de viabilizar a operacionalização do pleito.

 

São Paulo, 31 de outubro de 2016.

 

 

JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA

Presidente do IRIB

Íntegra do Comunicado

 

Fonte: Presidência do IRIB

Em 31.10.2016

 

 



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