Em Vilhena, MPF/RO recomenda que prefeitura controle suas transações de imóveis
Há indícios de que a prefeitura estaria fazendo permuta de imóveis públicos subavaliados por imóveis privados sem licitação e sem cumprir a legislação
O Ministério Público Federal (MPF) em Vilhena (RO) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura controle e verifique a regularidade de transações de bens imóveis do Município, inclusive quanto ao valor de mercado dos imóveis envolvidos. Pela recomendação, a prefeitura deve também dar publicidade a essas transações pelo Diário Oficial do Município e Portal da Transparência, além de cumprir a legislação.
A recomendação faz parte de um inquérito civil público que está em curso no MPF, no qual se apura se a prefeitura de Vilhena teria feito ou estaria fazendo permuta irregular de imóvel público, subavaliado, por imóvel privado. Segundo o MPF, historicamente, há casos de transações irregulares de bens públicos em Vilhena. Esses casos têm sido questionados pelo Ministério Público Estadual e levados ao conhecimento do Poder Judiciário local. Há indícios de que os casos envolvam as mesmas pessoas, com permutas feitas por dispensa de licitação.
Pela Lei nº 8.666/93, as permutas, compras ou locações de imóveis particulares pelo poder público só podem ser feitas por licitação pública que possibilite concorrência. A dispensa de licitação somente é possível se houver justificativa do interesse público quanto à escolha de determinado imóvel e inexistência de alternativas na região. Além disto, é preciso que o imóvel tenha avaliação prévia, com valores de mercado, bem como autorização da Câmara de Vereadores.
Todo o procedimento de dispensa de licitação também deve ser comunicado dentro de três dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para a validade dos atos.
Na recomendação, o procurador da República Daniel Lôbo ressalta que cabe aos sistemas de controle externo e interno do Município a fiscalização do gerenciamento dos bens imóveis que compõem o seu acervo patrimonial. Por esta razão, o procurador também requisitou da Secretaria Regional de Controle Externo em Vilhena a realização de relatório de auditoria, no prazo de 90 dias, acerca das alienações de bens imóveis realizadas nos últimos cinco anos pela Prefeitura Municipal de Vilhena.
Pareceres - A mesma recomendação foi emitida ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para que inclua nos pareceres prévios das contas anuais da Prefeitura de Vilhena, dos próximos três exercícios, a análise acerca do gerenciamento dos bens imóveis que compõem o acervo patrimonial do município, inclusive com relação dos imóveis adquiridos, alienados, permutados, cedidos, doados e alugados, das partes envolvidas, bem como informações a respeito do procedimento de avaliação prévia e da autorização legislativa. Segundo o MPF, as contas da prefeitura de Vilhena não tiveram até o momento qualquer menção a atos de disposição do patrimônio imobiliário municipal.
A prefeitura e o TCE têm 60 dias para informar se vão acatar a recomendação e comprovar as medidas adotadas. A recomendação foi encaminhada ao presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena, para conhecimento.
Fonte: MPF
Em 10.6.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU assegura interrupção de danos ambientais no Parque Nacional da Serra da Bocaina/RJ
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano