Em 01/03/2024

Embargos à Execução. Bem impenhorável. Averbação Premonitória – manutenção.


TJSC. Segunda Câmara de Direito Comercial. Apelação Cível n. 0001165-95.2012.8.24.0009, Relator Des. Stephan K. Radloff, julgado em 23/01/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. AVENTADA MANUTENÇÃO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EFETUADA NO IMÓVEL, AINDA QUE O BEM TENHA SIDO CONSIDERADO IMPENHORÁVEL. ACOLHIMENTO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA QUE POSSUI CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO RESTRINGE O DIREITO DE PROPRIEDADE. EXEGESE DO ART. 828 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE EMBARGANTE DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC. Segunda Câmara de Direito Comercial. Apelação Cível n. 0001165-95.2012.8.24.0009, Relator Des. Stephan K. Radloff, julgado em 23/01/2024). Veja a íntegra.



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