Em 09/12/2021
Emenda Constitucional n. 113
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 09/12/2021, Edição n. 231, Seção 1, p. 2), a Emenda Constitucional n. 113 (EC), que altera a Constituição Federal (CF/88) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios. De acordo com a EC, os arts. 100 e 160 da CF/88 foram alterados, bem como os arts. 101, 107, 115, 116 e 117. O texto também revogou o art. 108 da ADCT. A Emenda Constitucional entra em vigor imediatamente.
Veja a íntegra da Emenda Constitucional.
Fonte: IRIB.
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