Em 17/12/2021
Emenda Constitucional n. 114
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 17/12/2021, Edição n. 237, Seção 1, p. 6), a Emenda Constitucional n. 114 (EC), que altera a Constituição Federal (CF/88) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, dentre outras providências. Anteriormente, a EC n. 113 também tratou do assunto. A Emenda Constitucional entra em vigor imediatamente.
Veja a íntegra da Emenda Constitucional.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Enccla aprova ações contra corrupção para 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.