Em 26/08/2025

Empreendimento misto. Construção – averbação. Instituição de condomínio. Título – formalização. Instrumentalização.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instrumentalização de empreendimento misto.


PERGUNTA: Estou com um imóvel que possui 3 pavimentos, em que se procedeu a averbação da seguinte construção: térreo com duas salas comerciais; primeiro andar com mais duas salas comerciais; segundo andar com uma residência. O proprietário alienou as áreas de forma individualizadas, sem formalizar qualquer instituição de condomínio. Portanto, agora este imóvel possui 5 possuidores distintos, cada um sob a posse de seu respectivo compartimento. Desta feita, qual instituto a se formalizar: instituição de condomínio ou direito real de laje? A única área comum, que todos possuem acesso é a escada, que passa por dentro, no meio do prédio, dando acesso aos andares superiores.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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