Em 24/03/2012

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada


Painel teve a participação do representante do CTD, Graciano Pinheiro, e do registrador de imóveis Emanuel Costa


O gerente operacional-PJ do Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo/SP (CTD), Graciano Pinheiro, encerrou o primeiro período de palestras na manhã de sábado (24), do 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Na ocasião, foram debatidas questões acerca do tema “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI”. O registrador de imóveis em Araraquara/SP, Emanuel Santos, foi o debatedor.

Graciano Pinheiro comentou que a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi criada por meio da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2.011, resultante do PLC 18/11, de autoria do Deputado Marcos Montes (DEM-MG). Para ele, cria-se no direito pátrio a tão sonhada “sociedade unipessoal de responsabilidade limitada”. “Além de limitar o risco daquele que, individualmente, exerce atividade econômica, garantindo-lhe maior segurança jurídica, fará com que deixem de existir sócios fictícios, verdadeiros laranjas, apenas para cumprir exigências legais”, argumentou.

Emanuel Santos comentou questões que emergem com o surgimento da EIRELI, com a intenção de analisar a intenção do legislador, inclusive com relação ao recente PL 3298/2012, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta de lei defende que o registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada seja efetuado junto ao Registro de Empresa Mercantil (Junta Comercial),de acordo com os termos da regulamentação do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

O diretor do IRIB, no entanto, tem outra posição. “Em atendimento ao princípio da segurança jurídica, que exige a observância de uma norma anteposta para obtenção da desejável produção de efeitos (princípio da eficácia), pela qualificação negativa, ao menos por ora, de título que aporte ao Registro Imobiliário e que tenha como parte EIRELI registrada em Registro Civil de Pessoa Jurídica”, conclui.


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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 24.3.2012



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