Encontro Nacional aborda o tema condomínio de lotes de terreno urbano
Painel teve a participação do palestrante Renato Martins Silva e dos debatedores João Pedro Lamana Paiva e Rita Martins
“Condomínio de lotes de terreno urbano” foi um dos destaques da programação do quarto dia Encontro Nacional do IRIB, que está sendo realizado em Salvador desde segunda-feira (26/9). A abordagem do tema foi feita pelo registrador de imóveis em Caçador/SC e diretor de ensino do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Santa Catarina, Renato Martins Silva. O painel teve como debatedores o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e a conselheira do Instituto Baiano de Direito Imobiliário - IBDI, Rita Martins.
Renato Martins Silva mostrou que matéria passa por várias vertentes do Direito: Constitucional, Civil, Urbanístico e Registral. Também listou diversos estudiosos que reconhecem a legalidade do condomínio de lotes de terreno urbano: Décio Antônio Erpen, Mário Pazutti Mezzari, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, Gilberto Valente da Silva, João Pedro Lamana Paiva e Melhim Namem Chalhub.
Com relação ao loteamento fechado, regulamentado pela lei de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766) e pelo Decreto-Lei 271/67, o palestrante lembrou que, quando não há autorização legal (lei municipal e decreto de concessão de bens públicos) ocorre a apropriação arbitrária de bens de uso comum do povo. Ele apontou pontos falhos do loteamento fechado: parte do imóvel é atingida ao domínio público para áreas de equipamentos urbanos e comunitários, mas é concedida a sua utilização privativa; a responsabilidade por despesas de conservação e de manutenção das coisas e das partes comuns é por conta e risco dos municípios; o fechamento não tem qualquer compromisso com as funções sociais da cidade; adquirentes ficam expostos à insegurança jurídica devido à precariedade das concessões.
Professor da Universidade Santa Cruz do Sul (Unisc), Renato Martins apontou consequências da não pacificação do tema condomínio de lotes, entre eles o fato que de os projetos de incorporação imobiliária podem ser alterados e as obras podem não ficar a cargo da incorporadora. “O artigo 58 da Lei nº 4.591 indica a opção de o incorporador se responsabilizar, ou não, pelas obras, podendo estas ficar a cargo do incorporador ou do construtor contratado pela incorporadora ou pelos próprios adquirentes”.
O palestrante lembrou que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 208/2015, que propõe alterações legislativas para disciplinar o condomínio edilício de lotes urbanos. “A propositura de lei tem vários benefícios que, se consolidados, contribuirão para a superação de questionamentos judiciais e para a estabilidade da doutrina, além de fixar parâmetros a serem observados pelo legislador municipal”, disse.
Enquanto um tema não estiver pacificado, e nós, sobre ele, estivermos nos debruçando, ganhamos todos enquanto exercentes da atividade jurídica. Diversamente, quando o tema for pacificado, ganha a coletividade, destinatária final dos nossos préstimos.
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, na oportunidade, fez breve apresentação sobre o tema. “Ainda precisamos tratar do assunto, porque, em alguns estados, não se admite o condomínio de lotes. Nós registradores de imóveis não podemos truncar negócios do desenvolvimento de qualquer município do país. Pelo contrário, temos é que alimentar a possibilidade legalmente, até porque há lei nesse sentido, que pode e deve ter condomínio de lotes sem casas. Se você viajar para qualquer país, vai encontrar condomínio de lotes. Por que no Brasil não podemos ter?”, questionou Lamana, antes de dar início às explicações.
Em seguida, Lamana Paiva abordou as espécies de condomínios, que pode ser geral (entre duas ou mais pessoas), ou edilício (de casas; apartamentos; lotes, de livre construção). Também trouxe para os congressistas outros nomes encontrados na doutrina para condomínio horizontal de lotes. “Condomínio de Lotes, condomínio fechado, condomínio urbanístico (PL 20/2007), condomínio sem construção, loteamento em sistema de condomínio, e o mais recente condomínio edilício de lotes urbanos, que é objeto o PLS 208/2015, que está no Congresso Nacional, conforme também o palestrante Renato Martins. Inclusive, o IRIB já deu parecer para esse PLS, dizendo que o poder público municipal concorda plenamente com esse projeto”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.9.2016
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