Em 06/09/2022
Enfiteuse. Domínio útil – compra e venda – promessa.
IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de alienação de domínio útil de área foreira.
PERGUNTA: Foi protocolada uma Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda de Domínio útil de área foreira, cuja enfiteuse foi registrada antes do Código Civil de 2002. É possível seu registro? E no caso de Compra e Venda nestas condições?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB é convidado para inauguração da Biblioteca, do Museu e da nova sede da ENNOR
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024