Enfiteuse – resgate. Senhorio direto – Municipalidade. Direito real – cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de resgate de enfiteuse.
PERGUNTA: Quando se trata de enfiteuse em favor da União, o resgate ocorre mediante a apresentação de certificado de remissão emitido pela SPU, porque há previsão expressa (DL 9760) nesse sentido. Porém, em se tratando de enfiteuse que tem como senhorio direto o Município: seria necessária Escritura Pública de transmissão do domínio direto? Ou o Cartório poderia fazer mero cancelamento do direito real mediante autorização (instrumento particular) do senhorio direto? Poderia Lei municipal prever o mero cancelamento de direito real mediante termo autorizativo?
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