Escolha de Cartórios no Paraná tem critérios reforçados
Critérios foram estabelecidos na Consulta n. 0003413-16.2021 do CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar a Consulta n. 0003413-16.2021, reforçou os critérios para a escolha de Cartórios no Estado do Paraná. A decisão aprovou os pareceres das Conselheiras Daniela Madeira e Daiane de Lira, que analisaram procedimentos que questionam a forma como o Tribunal de Justiça do Estado (TJPR) tem conduzido a distribuição de Serventias Extrajudiciais. O foco foi tratamento dado aos delegatários aprovados em concurso público que permanecem em situação funcional indefinida.
De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “a conselheira Daniela Madeira julgou parcialmente procedente o pedido feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), que pedia ao CNJ a anulação da audiência de escolha de serventias extrajudiciais realizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em 26 de janeiro de 2024.” Para Daniela Madeira, o TJPR agiu corretamente na condução do caso: “A atualização dos prazos promovida pelo TJPR representa legítimo exercício do poder discricionário, buscando maior eficiência e adequação à realidade atual das serventias, em consonância com os parâmetros do CNJ e os princípios norteadores da administração pública”, afirmou.
Além disso, conforme a Agência, a decisão proferida pelo Conselho determinou a realização de nova audiência de escolha, “na qual deverão ser rigorosamente observados os critérios estabelecidos na Consulta n. 0003413-16.2021 do CNJ, especialmente no que se refere à progressão lógica e proporcional entre as faixas de receita das serventias, vedando qualquer ‘salto’ indevido entre os blocos definidos.”
A notícia também destaca que “as escolhas que respeitaram esses parâmetros na audiência realizada em 26 de janeiro de 2024 serão preservadas, em respeito à segurança jurídica, enquanto aquelas que violaram a proporcionalidade — com saltos indevidos entre blocos de receita — deverão ser refeitas, a partir da primeira irregularidade identificada” e que “o critério adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para flexibilização da distribuição das serventias foi considerado válido e adequado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo diante da ausência de informações sobre a receita trimestral de serventias extintas.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
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