Escritura de Compra e Venda. Imóvel rural. Área inferior ao Módulo. Matrícula aberta. Imóvel individualizado.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.258352-8/001, Comarca de Monte Belo, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 10/03/2023 e publicada em 13/03/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL. RELATIVIZAÇÃO. MATRÍCULA DO IMÓVEL JÁ ABERTA. MERA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. – Deve ser autorizada a lavratura e o registro da escritura de compra e venda de imóvel rural que apenas transfere a propriedade do bem eis que, a despeito ter área inferior ao módulo rural, trata-se de imóvel já individualizado e com matrícula aberta no competente cartório de registro de imóveis. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.258352-8/001, Comarca de Monte Belo, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 10/03/2023 e publicada em 13/03/2023). Veja a íntegra.
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