Escritura de Compra e Venda. Imóvel rural. Área inferior ao Módulo. Matrícula aberta. Imóvel individualizado.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.258352-8/001, Comarca de Monte Belo, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 10/03/2023 e publicada em 13/03/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL. RELATIVIZAÇÃO. MATRÍCULA DO IMÓVEL JÁ ABERTA. MERA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. – Deve ser autorizada a lavratura e o registro da escritura de compra e venda de imóvel rural que apenas transfere a propriedade do bem eis que, a despeito ter área inferior ao módulo rural, trata-se de imóvel já individualizado e com matrícula aberta no competente cartório de registro de imóveis. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.258352-8/001, Comarca de Monte Belo, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 10/03/2023 e publicada em 13/03/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
DECISÃO: Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024