Em 21/08/2023

Escritura de compra e venda – fração ideal. Condôminos – anuência. Direito de preferência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de anuência de condôminos na venda de fração ideal de imóvel.


PERGUNTA: Foi apresentada Escritura Pública de Compra e Venda. Na matrícula do imóvel “X” possui 50% e “Y” possui 50%. “X” vende o imóvel para um terceiro. Pergunto: é necessária anuência dos demais condôminos para esse registro? Devo solicitar a rerratificação do titulo para constar essas anuências?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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