Escritura de Rerratificação. Erro – inexistência. Alteração substancial do ato. Novo negócio jurídico. Nova escritura.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.041149-8/001, Comarca de Santo Antônio do Monte, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 14/11/2024 e publicada em 19/11/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO – REGISTRO – INEXISTÊNCIA DE ERRO – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO ATO – NOVO NEGÓCIO JURÍDICO – LAVRATURA DE NOVA ESCRITURA – NECESSIDADE. - Não restando comprovada a existência de erro ou omissão na transposição da escritura pública de compra e venda para o registro do imóvel, resulta inviável a pretendida retificação do registro imobiliário, nos termos dos art. 212 e 213 da Lei Federal nº 6.015/73. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.041149-8/001, Comarca de Santo Antônio do Monte, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 14/11/2024 e publicada em 19/11/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Hipoteca. Penhora. Cancelamento administrativo.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Hipoteca. Penhora. Cancelamento administrativo.
- Escritura de Rerratificação. Erro – inexistência. Alteração substancial do ato. Novo negócio jurídico. Nova escritura.
- TAC7: Planejamento de Cargos e Salários 2025 com Remuneração Variável