Em 24/03/2021

Compra e venda. Imóvel recebido em doação – incomunicabilidade. Vendedor – regime matrimonial – comunhão universal de bens. Cônjuge – autorização.


CSMSP. Apelação Cível nº 1001439-63.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 11/03/2021 e publicada em 17/03/2021.


EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida – Título notarial – Escritura de venda e compra – Vendedor casado no regime de comunhão universal de bens, e que recebeu o domínio a título de doação, com cláusula de incomunicabilidade – Necessidade de autorização de seu cônjuge – Hipótese que não cai em exceção ao disposto no Código Civil, art. 1.647, I – Óbice corretamente apontado – Apelação a que se nega provimento, mantendo-se a r. sentença como lançada. (CSMSP. Apelação Cível nº 1001439-63.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 11/03/2021 e publicada em 17/03/2021). Veja a íntegra.



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