Escritura Pública de Compra e Venda. CND. Qualificação registral – exigência.
CSMSP. Apelação Cível n. 1015545-84.2023.8.26.0100, Comarca da Capital, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 20/09/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND – EXIGÊNCIA AFASTADA, SEGUNDO ATUAL ORIENTAÇÃO DESTE CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – SUBITEM 117.1, CAPÍTULO XX, TOMO II, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – APELO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1015545-84.2023.8.26.0100, Comarca da Capital, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 20/09/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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