Escritura Pública de Compra e Venda. Fração ideal de terreno. Parcelamento irregular. Segurança jurídica.
TJRJ. CM. Processo n. 0487039-40.2015.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 18/04/2024 e publicado em 25/04/2024.
EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, REFERENTE A IMÓVEL DESIGNADO COMO FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO. REGISTRO ADIADO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CONSULTA À PREFEITURA MUNICIPAL, QUANTO AO ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL EM PARCELAMENTO IRREGULAR, NOS TERMOS DO ART. 648, § 4º DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA. SENTENÇA QUE JULGOU A DÚVIDA PROCEDENTE. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. POSSÍVEL PARCELAMENTO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DO REGISTRO. SEGURANÇA JURÍDICA QUE SE VISA PRESERVAR. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. (TJRJ. CM. Processo n. 0487039-40.2015.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 18/04/2024 e publicado em 25/04/2024). Veja a íntegra.
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