Escritura pública de compra e venda. Separação obrigatória de bens. Súmula 377 do STF – prova do esforço comum – aquestos.
TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1043089-29.2024.8.26.0224, Comarca de Guarulhos, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 11/06/2025 e publicada em 24/06/2025.
EMENTA OFICIAL: DIREITO DE FAMÍLIA – ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL PRÓPRIO ADQUIRIDO PELA ALIENANTE NO ESTADO DE CASADA SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS – REGISTRO RECUSADO – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – APELO PROVIDO PARA DETERMINAR O REGISTRO DO TÍTULO. I. Caso em exame: 1. O Oficial negou o registro porque o bem imóvel não consta como de titularidade exclusiva da vendedora, que o adquiriu no estado de casada sob o regime da separação obrigatória de bens. 2. A interessada/suscitada, alienante do imóvel, alegando que o bem imóvel integra seu patrimônio particular, apelou da r. sentença, que confirmou o juízo negativo de qualificação registral. II. Questões em discussão: 3. O exato conteúdo e o alcance da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. 4. A pertinência da comprovação exigida, relacionada à propriedade exclusiva do imóvel objeto da compra e venda, à luz do atual entendimento da jurisprudência sobre o tema. III. Razões de decidir: 5. A comunhão dos aquestos, no regime da separação obrigatória de bens, não é a regra, tampouco é presumida, muito menos de forma absoluta. 6. Embora, nos termos da Súmula 377, se admita a partilha dos bens adquiridos onerosamente e por esforço comum, este deve ser provado, não pode ser presumido, em conformidade com a orientação do C. Superior Tribunal de Justiça. 7. Em se tratando do regime da separação obrigatória de bens, é ônus do interessado provar a efetiva participação no esforço para a aquisição onerosa, sendo inadmissível, ainda mais na esfera administrativa, possa prevalecer a presunção de comunhão. 8. A regra é a separação patrimonial entre os cônjuges. A exceção é a existência de aquestos, subordinada à prova do esforço comum. A exigência impugnada acaba por inverter a textual opção do legislador e a interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre o conteúdo e o exato alcance do verbete 377. IV. Dispositivo: 9. Recurso provido, dúvida julgada improcedente, registro determinado. Tese de julgamento: 1. A comunicação dos bens onerosamente adquiridos sob regime da separação obrigatória exige a comprovação de esforço comum. 2. A qualificação do título não se presta à inquirição de realidade extratabular. (TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1043089-29.2024.8.26.0224, Comarca de Guarulhos, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 11/06/2025 e publicada em 24/06/2025). Veja a íntegra na Kollemata.
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