Escritura pública de doação. Qualificação pessoal – regime de bens. Prova documental. Matrícula – retificação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1035106-02.2020.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 17/02/2021, DJ de 22/02/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de registro – Procedimento administrativo – Especialidade subjetiva – Donatária que, à época da doação, era casada sob o regime da separação de bens – Elementos contidos nos autos que são suficientes para dirimir a controvérsia – Possibilidade de retificação na esfera administrativa – Inteligência do art. 213, inciso I, alínea “g” da Lei nº 6.015/1973 e do item 135.1, alínea “g”, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1035106-02.2020.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 17/02/2021, DJ de 22/02/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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