Escritura Pública de Inventário e Partilha. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000032-10.2020.8.26.0059, Comarca de Bananal, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Sucessão causa mortis – Título notarial – Escritura pública de inventário e partilha – Óbices relativos à especialidade objetiva de dois imóveis distintos – Imóvel que sofreu pequeno desfalque, sem que, entretanto, se tenha feito impossível a verificação de disponibilidade quantitativa e qualitativa – Inexistência de inovação na descrição do imóvel desfalcado – Prédio tratado como corpo certo, o que permite o registro da partilha – Outro imóvel que, entretanto, tem área superior a cem hectares e tem de receber descrição por coordenadas georreferenciadas – Exigência de georreferenciamento que também se aplica às transmissões a causa de morte – Precedente – Exigência mantida quanto a esse segundo imóvel – Apelação a que se dá parcial provimento. (CSMSP. Apelação Cível n. 1000032-10.2020.8.26.0059, Comarca de Bananal, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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