Escritura pública de inventário pode ser praticada de maneira remota
Tecnologia utilizada em 10 cartórios de Alagoas facilita o cumprimento de solicitações de usuários de outros estados do Brasil.
A distância de quase 3 mil quilômetros não foi empecilho para Edvaldo de Almeida Souza, morador de Curitiba, no Paraná, garantir a escritura pública de inventário no Cartório do Único Ofício de Messias, interior de Alagoas. Isso só foi possível graças ao avanço da tecnologia nas serventias extrajudiciais, que atualmente permite a utilização de plataformas para realização de atos cartorários remotamente.
O beneficiário estava impossibilitado de comparecer presencialmente à unidade cartorária e elogiou, durante a videoconferência, a possibilidade de realizar o ato usando a tecnologia. O inventário foi praticado através do e-Notariado, sistema gerido pelo Colégio Notarial Brasileiro (CNB).
Foi a primeira vez que a tabeliã interina Rhayana Ramalho usou a ferramenta no Cartório de Messias, comunicando o feito ao Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Desembargador Fábio Bittencourt. “Ficamos felizes em finalizar o ato da lavratura e comprovamos a importância e o avanço dos cartórios extrajudiciais após o provimento n.º 100/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse a interina.
Essa normativa dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências em todos os tabelionatos de notas brasileiros. Atualmente, dez cartórios alagoanos de Maceió e do interior já estão credenciados na plataforma.
A sociedade também pode usufruir de outros serviços totalmente digitais de maneira segura, como solicitação de certidões de nascimento ou óbito e registro de documentos, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC) e da Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJBrasil).
Todos esses meios de serviços online são públicos e regulamentados pelo CNJ, para segurança dos procedimentos. O selo digital, tecnologia desenvolvida pela CGJAL, também garante autenticidade aos procedimentos notariais e registrais.
Facilidade em pagamentos
Recentemente, em 1º de julho, o Provimento n.º 17/2021 estabeleceu que os atos cartorários podem ser pagos através da Transferência Eletrônica Disponível (TED), assim como os cartórios podem oferecer outros meios modernos para pagamento, como PIX e uso do QR Code, proporcionando, assim, agilidade e segurança dos procedimentos, como sempre ressalta o Coordenador do Extrajudicial em Alagoas, Juiz Anderson Santos dos Passos.
Fonte: CGJAL (Leonardo Ferreira/Arte: Rafael Alves).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Região Norte encerra premiações estaduais do PQTA 2021 no dia 12 de novembro
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024