Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário - Parte 1
Confira a opinião de Mauro Antônio Rocha e Eduardo Moreira Reis publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Mauro Antônio Rocha e Eduardo Moreira Reis intitulada “Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 1”, onde os autores tecem comentários acerca do escrow account, um instrumento jurídico-financeiro incluído na Lei n. 8.935/1994 pelo Marco Legal das Garantias para conferir máxima segurança jurídica ao adquirente de imóvel. Segundo Rocha e Reis, o instrumento “consiste resumidamente na possibilidade do investidor efetivar o pagamento ou consignação do valor, por meio de um terceiro – tabelião de notas – que efetuará o deposito em conta vinculada ao negócio em instituição financeira e providenciará o repasse do montante à parte devida, tão logo constatada a ocorrência das condições negociais aplicáveis.” Para os autores, “a recente mudança legislativa, quando devidamente regulamentada, poderá dinamizar o mercado de bens imóveis, especialmente de imóveis com pendências de regularização ou de registro de títulos com defeito a ser suprido, ou de casos em que há dívidas do vendedor a serem pagas com os recursos oriundos da venda, dentre outras várias hipóteses.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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