Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 2
Confira a opinião de Eduardo Moreira Reis e Mauro Antônio Rocha publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a segunda parte da opinião de Eduardo Moreira Reis e Mauro Antônio Rocha intitulada “Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 2”. Na continuação do artigo anterior, os autores abordam temas como as origens da insegurança no mercado imobiliário brasileiro; a segurança jurídica dinâmica e as lacunas entre os microssistemas normativos; a simplificada operacionalização do escrow account; e a questão da fraude contra credores e a oportunidade de negociação da dívida pelo alienante, dentre outros assuntos. Em suas conclusões, Rocha e Reis afirmam que “caminha-se a passos largos para um sistema mais coeso e seguro, mas a realidade atual ainda é de considerável clandestinidade registral e pouca integração entre cadastros e registros. E mesmo institutos jurídicos modernos e promissores, como a concentração de atos e dados na matrícula, demandam uma maturação dos operadores do Direito, sobretudo dos juízes, para que se mostrem eficazes na prática cotidiana. Nesse ponto até a dificuldade política para se votar no mesmo nível constitucional do Código Tributário Nacional, regras que atribuam à Fazenda Pública o ônus de inscrição de seus créditos nas matrículas imobiliárias, representa um mais uma variável de risco aos negócios.” Para eles, “andou bem o legislador, atendendo a um ponto sensível dos negócios imobiliários e escolhendo, para a gestão desse novo instrumento, um agente especializado e de grande confiabilidade no meio social, que é tabelionato de notas.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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