Estadão publica matéria sobre Provimento CN-CNJ n. 150/2023
Periódico ressaltou a desjudicialização de procedimentos.
O jornal O Estado de São Paulo (Estadão) publicou no último sábado, 07/10/2023, no Blog do Fausto Macedo, uma matéria assinada por Douglas de Oliveira intitulada “Transferência forçada de imóvel: entenda o que muda”. A matéria trata da publicação do Provimento CN-CNJ n. 150/2023, pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que regulamenta o procedimento extrajudicial de Adjudicação Compulsória, e destaca a desjudicialização de procedimentos, como a usucapião, a retificação de registro e o inventário e partilha, dentre outras.
De acordo com a matéria, a regulamentação do CN-CNJ para o procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial foi uma “importante mudança no cenário jurídico brasileiro”. Douglas de Oliveira afirmou que “a regulamentação da adjudicação compulsória de imóveis por cartórios pelo CNJ é um marco importante para simplificar e agilizar o processo de transferência de propriedade” e destacou que ela “estabelece procedimentos mais claros e eficazes para que os cartórios possam executar a transferência da propriedade quando se encontrarem presentes os requisitos legais.”
Ainda segundo o autor, “espera-se a partir dessa regulamentação, impactos positivos no setor imobiliário, ante a possível redução de litígios e simplificação da transferência da propriedade nos casos de adjudicação, situação que torna as transações mais fáceis e traz maior segurança jurídica, com vistas a um reflexo de facilitação de investimentos, onde quem deseja investir na compra de imóveis, pode sentir-se mais seguros, sabendo que tem um mecanismo eficaz para garantir o cumprimento do convencionado, além de agilidade nas transações, o que é benéfico para o mercado.”
- Leia a íntegra da notícia [Conteúdo exclusivo para assinantes do jornal].
Fonte: IRIB, com informações do jornal O Estado de São Paulo.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Prêmio Solo Seguro: inscrições para premiação poderão ser feitas até o dia 17/10
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano